Pular a navegação e ir direto para o conteúdo
Home » Estatuto Social do HCSBJP
Da Denominação, Duração, Sede e Fins
Art. 1º. – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, pessoa jurídica de direito privado, constituído em 06 de setembro de 1864, por membros da Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos tem por finalidade essencial a assistência médico-hospitalar integral, curativa e/ou preventiva, a quantos buscarem seus serviços, sem distinção de nacionalidade, raça, credo, opinião política ou qualquer outra, além de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Primeiro – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos prestará assistência gratuita aos necessitados, dentro das suas possibilidades e das condições que a legislação em vigor estabelece. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos a que se destina dentro do território nacional.
Parágrafo Segundo – Com o objetivo de melhor exercer suas atividades, o Hospital poderá manter e explorar Cartões de Desconto e/ou Fidelidade e Planos de Saúde.
Art. 3º. – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos terá um regulamento que será aprovado pela Assembléia Geral, disciplinando seu funcionamento.
Art. 4º. – A fim de cumprir suas finalidades, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelo regulamento aludido no artigo anterior e por um regimento interno específico para cada unidade de serviço, a serem aprovados pela Diretoria.
Dos Sócios
Art. 5º. – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associado contribuinte;
II – Associado honorário; e
III – Associado nato.
Parágrafo Primeiro – Serão associados contribuintes aqueles admitidos na forma do artigo seguinte, quando passarão a realizar contribuição financeira mensal.
Parágrafo Segundo – Serão associados honorários todos aqueles que realizarem serviços relevantes à Associação, cujo título será conferido mediante proposta da Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – Serão associados natos o Presidente da Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos, o Prefeito Municipal de Laguna, o Presidente da Câmara de Vereadores de Laguna, o Secretário da 19ª. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna e o Presidente da Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL.
Art. 6º. – O candidato a associado contribuinte será apresentado à Diretoria por um associado contribuinte ou nato.
Art. 7º. – São direitos dos associados contribuintes, quites com suas obrigações financeiras e filiados por período não inferior a três meses:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, na forma deste Estatuto; e
IV – Solicitar informações e esclarecimentos que julgar necessários à Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Não poderão concorrer a cargos eletivos os associados natos e honorários.
Parágrafo Segundo – Embora não possam concorrer a cargos eletivos, os associados natos poderão votar sobre todo e qualquer assunto em pauta nas assembléias, incluindo os processos eleitorais.
Art. 8º. – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – Zelar pela reputação da Associação; e
IV – Estar em dia com as obrigações financeiras, no caso dos associados contribuintes.
Art. 9º. – O descumprimento das obrigações previstas neste Estatuto Social, de acordo com a gravidade da falta, acarretará na exclusão do associado, através de deliberação da Assembléia Geral.
Art. 10º. – O associado que desejar demitir-se do quadro desta Associação deverá notificar sua decisão expressamente ao Presidente.
Art. 11º. – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação.
Da Administração
Art. 12º. – O Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 13º. – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados contribuintes, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e dos associados natos.
Art. 14º. – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger cinco membros para participação na Diretoria, que será composta na forma do Artigo 19º., bem como o Conselho Fiscal;
II – Aprovar a alteração ou reforma do Estatuto, sempre que necessário for para atendimento às suas finalidades;
III – Deliberar sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 47º.;
IV – Deliberar sobre a alienação, hipoteca ou qualquer outro ônus real sobre o patrimônio da entidade;
V – Aprovar e reformar o Regulamento;
VI – Deliberar sobre o relatório anual apresentado pela Diretoria; e
VII – Destituir qualquer de seus administradores na forma estatutária, conforme Artigo 59, Inciso II, Parágrafo Único, do Código Civil Brasileiro.
Art. 15º. – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, de quatro em quatro meses, tendo a primeira do ano o objetivo de apreciar o relatório anual da Diretoria, bem como discutir e homologar as contas e o balanço apreciados pelo Conselho Fiscal.
Art. 16º. – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal; e
III – Pelo requerimento de um quinto dos associados quites com suas obrigações financeiras.
Art. 17º. – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo Segundo – Todas as deliberações serão tomadas, mediante a maioria dos votos dos associados presentes.
Art. 18º. – Assembléias para alteração ou reforma do Estatuto instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos associados inscritos; em segunda convocação, com maioria simples dos associados existentes e, em terceira e última, com qualquer número de associados presentes, sendo que, de uma convocação para outra, deverá haver um interstício de no mínimo trinta minutos.
Art. 19º. – A Diretoria será constituída por dez membros assim compostos:
I – Cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, vedados os associados natos e honorários;
II – Cinco membros natos, sendo:
O Presidente da Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos;
O Prefeito Municipal de Laguna;
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Laguna;
O Secretário da 19ª. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna; e
O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Laguna – ACIL.
Parágrafo Primeiro – Não sendo possível ao membro nato sua participação nas reuniões, deve o mesmo, quando da constituição desta, indicar seu representante, o qual deverá, obrigatoriamente, fazer parte da instituição que o membro nato representa.
Parágrafo Segundo – O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo que a eleição e posse ocorrerão sempre no mês de fevereiro de cada biênio.
Art. 20º. – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Admitir, demitir e afastar temporariamente médicos do Corpo Clínico e dos plantões; e
V – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.
Art. 21º. – A Diretoria, devidamente composta na forma do artigo anterior, elegerá, dentre seus componentes, o vice-presidente, o primeiro secretário, o segundo secretário, o primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiro.
Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria não poderão ser ocupados pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional ou seus representantes.
Art. 22º. – A Diretoria reunir-se-á de forma ordinária, obrigatoriamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.
Parágrafo Primeiro – As reuniões deverão ser convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, embora possam ser abertas exceções no caso das reuniões extraordinárias.
Parágrafo Segundo – Qualquer membro da Diretoria poderá convocar reunião, desde que haja aquiescência de pelo menos dois terços de seus membros.
Parágrafo Terceiro – As decisões da Diretoria serão apuradas de acordo com a maioria dos seus membros, sendo que, em caso de empate, o voto do presidente será de qualidade, valendo por dois.
Art. 23º. – Compete ao presidente:
I – Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria; e
V – Contratar e demitir funcionários.
Art. 24º. – Compete ao vice-presidente:
I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Art. 25º. – Compete ao primeiro secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade; e
III – Manter os livros e documentação da entidade sob sua guarda e atualizados e em ordem.
Art. 26º. – Compete ao segundo secretário:
I – Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 27º. – Compete ao primeiro tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil;
II – Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Apresentar, semestralmente, balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria; e
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 28º. – Compete ao segundo tesoureiro:
I – Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; e
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Art. 29º. – O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e seus respectivos suplentes, inscritos no processo eleitoral para esta finalidade e eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 30º. – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;e
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 31º. – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer resultado, gratificações, bonificações ou vantagens.
Do Corpo Clínico
Art. 32º. – Para o cumprimento de sua atividade-fim, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos contará, ainda, além do Corpo de Enfermagem e Funcionários Administrativos e de Apoio, com médicos que compõem o Corpo Clínico.
Art. 33º. – As atividades dos médicos serão regidas pelo Regimento do Corpo Clínico, cuja redação deverá ser apresentada à Diretoria do Hospital até quarenta e cinco dias depois da publicação deste estatuto.
Art. 34º. – A inclusão de profissional no Corpo Clínico dar-se-á por iniciativa do mesmo, que deverá manifestar sua intenção formalmente, apresentando currículo a ser analisado pela Comissão de Credenciamento.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Credenciamento constituir-se-á por seis membros, sendo três membros do Corpo Clínico e três indicados pela Diretoria do Hospital. Em caso de empate nas decisões, caberá à Diretoria do Hospital o voto de desempate. A Comissão de Credenciamento atuará conforme Artigo 16º. da Resolução No. 053/99 do CREMESC.
Parágrafo Segundo – A Comissão de Credenciamento manifestar-se-á quanto aos aspectos técnico-profissionais e administrativos do candidato, apresentando sua avaliação à Diretoria do Hospital, a quem caberá decidir pela sua admissão ou não.
Parágrafo Terceiro – O profissional ingressará no Corpo Clínico no grau de Aspirante e assim permanecerá durante um ano, até o parecer da Diretoria do Hospital, que acatará ou não a recomendação dos membros efetivos daquele órgão para a inclusão do profissional avaliado na condição de Efetivo.
Art. 35º. – A exclusão do profissional do Corpo Clínico dar-se-á por decisão da Diretoria do Hospital, nas hipóteses de infração administrativa, garantida a ampla defesa; por conveniência administrativa do Hospital, a qual deverá ser justificada; por solicitação do membro do Corpo Clínico; ou ainda por infração ética de natureza grave, julgada e apenada pelo CREMESC.
Art. 36º. – Todos os componentes do Corpo Clínico realizarão os serviços de plantão e sobreaviso, ressalvados os casos dispensados pela Diretoria do Hospital, cujas escalas serão aprovadas pelo Diretor Técnico. A eventual remuneração dependerá da Diretoria do Hospital, que avaliará a conveniência e a disponibilidade de recursos financeiros.
Parágrafo Único – O membro do Corpo Clínico que deixar de prestar serviço de plantão ou não atender o chamado de sobreaviso, sem justificativa, poderá ser afastado definitiva ou temporariamente do Corpo Clínico.
Do Patrimônio
Art. 37º. – O patrimônio do Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, subvenções, apólices de dívida pública, doações e contribuições de seus associados.
Art. 38º. – No caso de dissolução ou extinção da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou entidade pública, conforme deliberação da Assembléia Geral, constituída para este fim e que continue desenvolvendo suas atividades no Município de Laguna.
Das Eleições
Art. 39º. – As eleições obedecerão ao disposto neste estatuto, bem como a regulamento interno específico para cada processo eleitoral, devidamente aprovado pela Diretoria e, nos casos omissos, pela legislação em vigor.
Art. 40º. – Serão eleitos cinco dos dez membros da Diretoria, bem como três membros do Conselho Fiscal e seus suplentes.
Parágrafo Primeiro – Cada eleitor (sócio contribuinte ou membro nato) poderá votar em uma única chapa, a qual estará composta por cinco nomes/candidatos para a Diretoria e três para o Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes.
Parágrafo Segundo - Serão eleitos para compor a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como os respectivos suplentes, os nomes/candidatos das diversas chapas, de acordo com a proporção de votos que cada uma delas receber.
Parágrafo Terceiro – Cada chapa inscrita deverá conter cinco nomes/candidatos para a Diretoria e três para o Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, devidamente relacionados em ordem de preferência, a fim de que, de acordo com a proporcionalidade dos votos recebidos pela chapa, possam se identificados os eleitos, ou seja, o nome/candidato registrado em primeiro lugar terá a preferência aos demais e assim sucessivamente.
Parágrafo Quarto – O nome/candidato registrado em primeiro lugar da chapa mais votada será automaticamente eleito presidente.
Parágrafo Quinto – Os quatro nomes/candidatos eleitos, juntamente com os membros natos e o presidente eleito, definirão quem ocupará os cargos da Diretoria.
Parágrafo Sexto – A composição do Conselho Fiscal obedecerá à proporcionalidade dos votos recebidos pelas chapas, ficando preenchidos os três cargos titulares e seus respectivos suplentes.
Art. 41º. – O edital de convocação para Assembléia Geral de eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal observará o disposto no Artigo 16º., devendo ser publicado com antecedência mínima de sessenta dias.
Art. 42º. – A eleição ocorrerá por escrutínio secreto.
Art. 43º. – O presidente nomeará os escrutinadores em número de três, dentre os associados, não podendo recair em membros da Diretoria e nos candidatos.
Art. 44º. – Serão nulas as cédulas que contiverem a assinatura do votante ou nomes ilegíveis ou que identifiquem a mesma.
Art. 45º. – Em caso de empate, será vencedor o candidato que for associado há mais tempo.
Parágrafo Único – Persistindo o empate, será vencedor o candidato mais idoso.
Art. 46º. – Verificado o resultado definitivo, o presidente em exercício findo proclamará e dará posse aos eleitos.
Das Disposições Gerais
Art. 47º. – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades, com a presença da maioria absoluta dos associados e deliberação de dois terços dos presentes.
Art. 48º. – O membro eleito da Diretoria que faltar a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas ficará, automaticamente, destituído, salvo se plenamente justificada sua ausência à Diretoria, que assim decidirá.
Parágrafo Primeiro - Caso a Diretoria não aceite tal justificativa, será chamado para suprir a vaga o suplente.
Parágrafo Segundo - Em se tratando de faltas às reuniões de representantes de membro nato, deverá ser indicado outro representante daquele órgão.
Art. 49º. – Todo e qualquer pedido de afastamento dos ocupantes de cargos da Diretoria, independentemente do tempo de duração, será submetido à apreciação desta que decidirá por sua aprovação ou não.
Parágrafo Primeiro – O membro eleito da Diretoria poderá solicitar afastamento temporário nos seguintes casos:
I – Por motivo de doença, durante o tempo determinado pelo médico; ou
II – Por interesse particular, até no máximo sessenta dias.
Parágrafo Segundo – O afastamento definitivo do membro eleito poderá ser solicitado nos casos de:
I – Mudança de domicílio para outro município; ou
II – Nos casos de renúncia por qualquer motivo.
Art. 50º. – Os membros natos só poderão ser afastados através de mudanças estatutárias.
Art. 51º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.